CAPA | O COLETIVO | MÍDIA | FILIE-SE | OFICINA | SERVIÇOS | CONTATO


Patrícia Reis

{Turismóloga


Turismo sexual é crime

AS ESTATÍSTICAS FEITAS PELA OMT (Organização Mundial de Turismo) relataram qual é o tipo de perfil do turista que vem ao Brasil. Na sua maioria os da classe média, com idades variadas, são de países diferenciados, como Portugal, Itália, Noruega e Estados Unidos, que mantêm a liderança no ranking.

Quando a Polícia Federal consegue detectar as rotas chegam a esquematizar estratégias específicas para a ação. Porém, muitas vezes perdem o foco, pois estes grupos são tão bem informados e chegam a desviar as rotas com mudanças de voos para conseguir atingir seus objetivos.

De acordo com o Ministério de Turismo, existe no Brasil o turismo sexual doméstico interestadual e intermunicipal, predominando o internacional. Segundo os dados da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), o país recebe em média 5 milhões de turistas estrangeiros. No período de 2000 e 2006, os destinos mais procurados era Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rioi Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Na tentativa de banir o turismo sexual, foi lançada uma campanha de prevenção e exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, tendo sido capacitado 23 mil profissionais do setor em 14 unidades da federação.

Turismo Sustentável e infância
Atualmente, é distribuída uma grande quantidade de cartilhas contendo esclarecimentos sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, com o perfil e o mapa onde tudo acontece, o que fazer, onde denunciar.

A Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Norte recebe entre 330 e 360 mil turistas estrangeiros ao ano, correspondendo a 7% da média anual nacional, que é de cinco milhões.

A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no estatuto da Criança e adolescente. No Código Penal, artigos 228 e 229, é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

Compartilhe e comente
      

Comentarios (0)

Deixe um comentário

Nome 3255checked.gif )
Mensagen 35000
Inserir essas letras no campo de texto abaixo: SgOM
Arraste o controle deslizante para a direita antes de enviar
arrow-right_white.gif



 
Faça parte da nossa Rede Social por uma Imprensa Livre e Independente
 
Junte-se ao nosso coletivo. A sua contribuição mantêm a independência da nossa Imprensa Livre.
REDAÇÃO: Rua Seara, 2921 - cj Sta Catarina // Natal/RN // Email: imprensa@foque.com.br